Gilmar Mendes anula condenação de deputado Zeca Dirceu por postagem em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível
Zeca Dirceu é multado por postagens em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível Giuliano Gomes/ PR PRess e Câmara dos Deputados O ministro Gilmar M...
Zeca Dirceu é multado por postagens em que afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível Giuliano Gomes/ PR PRess e Câmara dos Deputados O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta terça-feira (19) a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que obrigava o deputado federal Zeca Dirceu (PT) a apagar postagens feitas em redes sociais sobre o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, pré-candidato ao Senado pelo partido Novo. Além da remoção do conteúdo, a decisão do TRE também determinou que Dirceu pagasse multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada. A multa também foi anulada pela decisão de Gilmar Mendes. O ministro do STF entendeu que a decisão do TRE paranaense, assinada pela juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette, promoveu censura prévia e violou o entendimento firmado pelo Supremo sobre liberdade de expressão. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp Na publicação, Zeca Dirceu afirmava que Deltan Dallagnol está inelegível e chamava o ex-procurador de "criminoso". O TRE entendeu que a publicação gerava desinformação. Segundo o decano do STF, a conclusão do TRE está "manifestamente equivocada". Vídeos em alta no g1 Mendes destacou que a afirmação "não consistiu em manifestação errônea ou exagerada, uma vez que o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo relacionados ao processo eleitoral." Quando o reclamante afirma que o ex-deputado Deltan Dallagnol estaria inelegível, ele assim se manifesta amparado por pronunciamento do TSE em que foi expressamente reconhecida a inelegibilidade do ex-parlamentar, com menção explícita ao prazo de oito anos, em razão de pedido de exoneração, tido pelo TSE como fraudulento, formulado na pendência de processo administrativo disciplinar", afirmou o ministro do STF na decisão. ➡️Relembre o caso: Em 2023, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Dallagnol, na época no Podemos, o que resultou na perda do mandato dele como deputado federal. O registro de candidatura é o procedimento legal pelo qual um partido ou coligação formaliza, junto à Justiça Eleitoral, a habilitação de um candidato para disputar uma eleição. Na época da cassação, o TSE entendeu que Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto enfrentava processos internos da instituição que apuravam a conduta do então procurador da Operação Lava Jato. Os processos poderiam levar à demissão — e, em consequência, à inelegibilidade de Dallagnol. Leia também: Deltan Dallagnol pode concorrer ao Senado mesmo tendo registro de candidatura cassado nas eleições de 2022? Entenda Ao comentar o julgamento da ação, o deputado Zeca Dirceu afirmou que "a decisão de Gilmar Mendes acaba com a censura que Deltan e o TRE-PR tentaram me impor por dizer a verdade. Deltan está inelegível por oito anos e tentou desviar R$ 2 bilhões de reais de recursos da Lava Jato. Há documentos públicos, perícias e provas demonstram isso". O g1 entrou em contato com a assessoria de Deltan Dallagnol para que o pré-candidato possa se manifestar sobre a decisão, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF A postagem Na publicação em suas redes sociais, Zeca Dirceu usou uma certidão de quitação eleitoral que indicava a existência de uma multa eleitoral no nome de Dallagnol, já quitada. A juíza do TRE-PR entendeu que o documento foi apresentado de forma descontextualizada, induzindo o público a acreditar que se tratava de uma prova da inelegibilidade do pré-candidato. "A divulgação do modo como posto, misturou três informações e busca atribuir uma certeza de algo em relação ao qual ainda sequer se pode aquilatar se haverá necessidade de nova manifestação por parte do Poder Judiciário relativamente à elegibilidade ou não do pré-candidato Deltan. A segunda informação diz respeito a uma multa e a terceira a uma afirmação expressa de que o interessado seria criminoso", diz a juíza na decisão anulada por Gilmar Mendes. Pela Lei da Inelegibilidade, membros do Judiciário ou do Ministério Público que deixam o cargo para escapar de uma punição se tornam inelegíveis por oito anos. Foi esta lei que o TSE mencionou ao decidir anular o registro de Dallagnol. No caso de Dallagnol, esse prazo seria contado a partir da eleição de 2022. Deputado federal Zeca Dirceu (PT) Luis Macedo/Câmara dos Deputados Inelegibilidade é discutida A condenação anterior no TSE não impede que Dallagnol tente fazer um novo registro de candidatura — no entanto, segundo especialistas ouvidos pelo g1, impede que a candidatura seja efetivada. Dallagnol pode solicitar o registro de candidatura, que será analisado e pode ou não ser confirmado no Tribunal Eleitoral do Paraná. Mas tende a ser negado no TSE — órgão que apontou a irregularidade na candidatura de Dallagnol em 2022 —, conforme explica Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas. "Não existe um automatismo de falar: 'já foi reconhecida a inelegibilidade lá atrás, na outra eleição, você não tem nem o direito de pedir a candidatura'. Isso não existe", aponta. No entanto, segundo Neisser, o ex-procurador não conseguirá reverter a inelegibilidade, considerando a decisão anterior do TSE. "Como já é coisa julgada, não tem como, agora, se dizer que não está mais incidindo nessa causa. Mas ele tem o direito de pedir o registro, começar a campanha, ter o registro julgado no TRE, perder, recorrer para o TSE...", exemplifica. O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo entende, a partir da decisão do TSE, que Dallagnol está inelegível até 2030. Segundo ele, o mérito da ação de 2022 – se Dallagnol cometeu uma fraude contra a Lei da Ficha Limpa ou não – não será discutido novamente. Ele destaca que a decisão recente do TRE não declara se Dallagnol está ou não elegível. "O único processo para ser discutida a elegibilidade ou inelegibilidade do Deltan é o registro [de candidatura], só. Nenhum outro processo pode decidir isso de forma definitiva. Pode até mencionar, resvalar, tocar, mas o processo correto é o pedido de registro. Ele pede o registro, o TRE do Paraná defere ou indefere, depois o TSE mantém ou reforma a decisão. O único processo é o registro", detalha. Deltan Dallagnol (Novo) Bruno Spada/Câmara dos Deputados VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.